domingo, 1 de julho de 2012

Público: Subsídios de Natal e férias deixam de contar para apoios à maternidade

Os subsídios de Natal e de férias vão deixar de ser considerados no cálculo dos apoios à maternidade, passando a considerar-se apenas as remunerações auferidas mensalmente durante o período da gravidez.

Esta decisão foi conhecida na quarta-feira, num diploma publicado em Diário da República, e justificada pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social como uma forma de “eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, em algumas situações, não revelar nenhum desses subsídios”.

Isto porque, até aqui, o cálculo dos subsídios de maternidade tinha em conta todos os rendimentos de trabalho auferidos ao longo de um determinado período que, se incidisse sobre a altura de receber os 13.º ou o 14.º meses (o que até poderia acontecer em simultâneo), faria com que a prestação fosse maior.

O mesmo não acontecia quando o período a considerar não incluísse os momentos em que se recebe os subsídios de Natal ou de férias. E também com os trabalhadores a recibos verdes, que não têm direito a este benefício.

Com esta alteração, apesar de a fórmula de cálculo se tornar mais equitativa, haverá casos de cortes significativos nos apoios a receber, mas não só na maternidade.

As mudanças na base de cálculo do subsídio decorrem de um alerta do Provedor de Justiça. No relatório de 2010, o provedor Alfredo José de Sousa detectou “discriminações absolutamente infundadas no que respeita ao montante do subsídio pago aos beneficiários” do subsídio parental, uma vez que "este varia consoante o momento do ano em que ocorre o parto, podendo incluir, ou não, as parcelas relativas aos subsídios de férias e de Natal”.

Na altura, Alfredo José de Sousa pediu ao anterior Executivo uma solução legislativa para o problema, que surge agora dois anos depois.

O diploma publicado ontem prevê que também os subsídios destinados à gravidez de risco, à interrupção da gravidez, à adopção e ao apoio de filhos deficientes serão calculados de acordo com estas novas regras, que entram em vigor a partir de segunda-feira.

http://economia.publico.pt/Noticia/subsidios-de-natal-e-ferias-deixam-de-contar-para-apoios-a-maternidade-1552377

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