sábado, 24 de novembro de 2012

Público: Casais recorrem pouco à extensão da licença parental por mais três meses

A resposta poderá estar na crise. Nos primeiros seis meses deste ano, menos de 2% dos portugueses em licença parental gozaram os três meses adicionais permitidos pela lei.

Em vigor desde 2009, o novo regime de protecção da parentalidade prevê que, após a licença parental inicial, cada um dos membros do casal possa ficar em casa mais três meses, remunerados a 25% do salário bruto. Porém, fazendo a média dos primeiros nove meses deste ano, apenas 1,5% dos progenitores optaram por ficar em casa com os filhos durante esse período.

Em Agosto, os números do Instituto de Segurança Social mostram que dos 36.975 progenitores que se encontravam em gozo de licença parental, apenas 640 usufruíam desse subsídio parental alargado, ou seja, 1,7%. Eram ainda menos no início do ano. Em Janeiro, havia 489 progenitores no gozo daqueles três meses, num universo total de 38.865, o que dá 1,3%.

A possibilidade de prolongamento da licença parental por mais seis meses (três meses para cada um dos progenitores) alicerça-se na necessidade de criar condições mais favoráveis ao aumento da natalidade e, conforme se lê no preâmbulo da lei 91/2009, de 9 de Abril, de melhorar a conciliação da vida familiar e profissional. Porém, o número de casais que optam por aquele "bónus" mantém-se reduzido desde sempre. Em 2011, das 81.300 licenças parentais concedidas, apenas 2041 progenitores gozaram esses três ou seis meses adicionais, ou seja, 2,5% do total. Destes, 1734 eram mulheres, contra 307 homens.

Um mês em exclusivo para o pai

Outra das novidades introduzidas foi o alargamento da licença parental inicial para cinco meses (pagos a 100%) ou para seis meses (remunerados a 83%), mas com a condição de pelo menos um dos meses ser gozado em exclusivo pelo pai. Do mesmo modo, e apelando à mesma lógica de criação de condições de "paridade na harmonização das responsabilidades profissionais e familiares", a nova lei alargou de cinco para dez dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai a seguir ao parto (seguidos de dez dias facultativos). E, conforme lembra o último relatório do Observatório das Famílias e das Políticas da Família, a partilha em pelo menos um mês da licença não tem ultrapassado os 20% do total das licenças parentais concedidas.

"É um crescimento pouco significativo e lento", segundo o relatório, cujos autores apontam a crise económica e social como um dos factores que ajudam a explicar a evolução mais lenta da partilha da licença entre o casal. "O desemprego e o clima de insegurança, a pressão para garantir o emprego e o rendimento da família e o aumento de formas de trabalho precário são factores que podem estar a influenciar a opção de não recorrer ao direito por parte de alguns homens", apontam, para acrescentar que "as representações e as expectativas dos empregadores relativamente aos papéis de género, mais tradicionais, podem criar ambientes laborais mais resistentes ao uso das licenças por parte dos homens".

No caso da licença de dez dias úteis a gozar pelo pai a seguir ao nascimento do filho, a evolução foi mais notória. No ano passado, 65.783 pais gozaram essa licença, num universo total de 81.300 licenças de parentalidade subsidiadas (em 2000, apenas 12.931 pais tinham gozado os então cinco dias obrigatórios num universo total de 76.898 licenças). Quanto aos dez dias facultativos, remunerados igualmente a 100%, aquele número desce para os 55.181.

A demonstração de que cada vez mais homens optam por ficar em casa no período imediatamente a seguir ao nascimento dos filhos também se pode medir pelo facto de a despesa respeitante ao subsídio parental inicial exclusivo do pai ter representado, em 2010, 9,4% da despesa total com prestações de parentalidade. Em 2009, tinha representado apenas 5,9%.

http://www.publico.pt/Sociedade/casais-recorrem-pouco-a-extensao-da-licenca-parental-por-mais-tres-meses-1573065

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