As escolas vão passar a ter regras específicas quanto ao tipo de alimentos que podem ter ao dispor dos alunos, com o objectivo de implementar hábitos alimentares saudáveis.
A venda de alguns produtos vai ser proibida nos bares e refeitórios das escolas: bebidas energéticas, refrigerantes, massas folhadas e fritos. Os néctares só estarão disponíveis se tiverem mais de 50% de polpa de fruta.
Na lista de géneros alimentícios a limitar, constam as bolachas, bolos, cereais e gelados. A sua venda apenas será permitida se o produto não tiver mais de 250 calorias. Para limitar o seu consumo, estes alimentos não vão poder estar visíveis, só constando da tabela de preços. Além disso, estes produtos vão ter aumento de preço.
Durante a hora de almoço, os bares e as máquinas de venda de produtos alimentares, instaladas nas escolas, vão deixar de estar acessíveis, de modo a impedir os alunos de recorrerem a refeições rápidas, e menos completas, ‘forçando-os' a almoçar nos refeitórios.
Vai ser também limitada a publicidade a produtos alimentícios nas escolas.
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/refrigerantes-e-fritos-proibidos-nas-escolas
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