segunda-feira, 15 de abril de 2013

Partilhar a licença de parentalidade

Os tempos estão a mudar (e não me refiro ao sol que finalmente resolveu aparecer). As mentalidades estão a mudar! Felizmente!

As crianças de hoje já não são apenas criadas pelas mães, mas também pelos pais. Pais esses que não só têm prazer em fazer parte da educação e crescimento dos filhos, como fazem questão de o fazer. Pais que não se limitam a ser um parceiro de brincadeira, mas que mudam fraldas, dão a sopa, vão às reuniões na escola, aturam birras e ouvem desabafos.

E tudo começa à nascença, com a partilha da licença de parentalidade! A Lei portuguesa concede mais 30 dias de licença às mães e pais que a partilhem (no mínimo 30 dias para cada um), numa tentativa de incentivar a partilha de obrigações e responsabilidades.

Infelizmente, ainda são muitos os casais que não partilham a licença. Infelizmente, ainda são muitos os pais que não gozam sequer os dias a que têm direito em exclusivo. Infelizmente, as mentalidades ainda têm muito que mudar.

Desconheço as razões, mas ouvi, mais do que uma vez, a seguinte justificação: “ah, é muito complicado estar ausente do trabalho por 30 dias…”. A esta desculpa, dou a seguinte resposta: primeiro, não têm de gozar os 30 dias de seguida, podem dividir em dois períodos de 15 dias; segundo, se a mãe se pode ausentar durante 4 ou 5 meses, porque é que o pai não o pode fazer durante 1 mês?; e terceiro, é um direito que vos permite fazer parte da vida que acabaram de gerar.

E se têm receio das reacções no trabalho (acredito que sejam negativas, em muitos casos), digo-vos: as mudanças na mentalidade geral da sociedade só se conseguem quando defendemos aquilo em que acreditamos. Se querem gozar parte da licença, têm esse direito e a obrigação de o fazer valer! Pensem nisso.

Boa partilha!

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