O grupo de trabalho que está a preparar legislação sobre o testamento vital analisa hoje a possibilidade de os menores de idade também poderem tomar decisões sobre os cuidados a receber antes de morrerem.
A sugestão foi feita pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), no parecer sobre o projecto de lei do testamento vital, divulgado na semana passada, e hoje será analisado no Parlamento.
De acordo com o parecer da comissão, ainda assinado pelo presidente Luís Lingnau da Silveira, as crianças poderão “«omar decisões quanto aos cuidados paliativos a que venham a ser sujeitas, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança» das Nações Unidas, desde que a maturidade e a idade dos menores sejam tidas em conta.
Para a CNPD, o direito de as crianças «expressarem a sua vontade e de o respectivo médico poder considerá-la, parece inegável» quanto aos cuidados paliativos que possam vir a ser sujeitas.
O parecer da comissão admite ainda considerar a finalidade de uma Rede nacional de Cuidados Paliativos – a ser criada – como «legítima», mas sublinha que competirá à CNPD «apreciar a sua conformidade».
A comissão alerta também para a necessidade de as condições do tratamento de dados pessoais da Rede de Cuidados Paliativos terem de ser definidas em lei, «dado contender com Direitos, Liberdades e Garantias», e avisa que essa lei terá de ser sujeita ao seu parecer.
Além disso, acrescenta, a legislação terá também de indicar a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais.
O testamento vital, ou seja, a possibilidade de cada cidadão decidir que cuidados paliativos quer receber, independentemente da patologia ou da idade, numa situação de sofrimento decorrente de doença incurável ou grave e progressiva, poderá ser criado ainda este ano.
A proposta para criação desta ferramenta foi avançada pela Associação Portuguesa de Bioética (APB), em 2006, e está actualmente à espera de aprovação final no Parlamento.
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